O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (20), a discussão sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil.
O julgamento havia sido suspenso em 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso, último a proferir seu voto sobre o tema, manifestou-se contrário ao marco temporal. Até o momento, o placar do julgamento está em 4 votos contra a tese e 2 a favor.
Além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já se posicionaram contra o marco temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça expressaram apoio à tese.
Moraes, embora tenha votado contra o limite temporal, deixou aberta a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé, considerando benfeitorias e terras nuas. Essa decisão pode impactar proprietários que receberam títulos de terras que mais tarde foram reivindicadas como áreas indígenas.
No entanto, a possibilidade de indenização é contestada por grupos indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que a considera “desastrosa” e prejudicial para o processo de demarcação. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também alega que essa possibilidade pode intensificar os conflitos no campo.
Entenda o contexto: O julgamento no STF gira em torno do conceito do chamado marco temporal, que determina que os indígenas só têm direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Essa tese é defendida pelos proprietários de terras, mas é rejeitada pelos povos indígenas.
O processo em análise trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e contestada pela procuradoria do estado. A decisão do STF terá impacto significativo na questão das terras indígenas no país.
Fonte: Agência Brasil