O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a sessão para reconsiderar a constitucionalidade do marco temporal na demarcação de terras indígenas, com o placar atual indicando 4 votos contrários à limitação temporal e 2 votos a favor.
A sessão, que havia sido suspensa em 31 de agosto, teve o ministro Luís Roberto Barroso como último a votar, expressando seu voto contrário ao marco temporal. Até o momento, ministros como Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin também manifestaram-se contrários, enquanto Nunes Marques e André Mendonça defenderam o marco.
O STF parece encaminhar-se para uma maioria de seis votos contrários ao marco temporal, embora o alcance da decisão ainda dependa do voto de Moraes. Este último, ao se opor à limitação temporal, sugeriu a possibilidade de indenizações a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Segundo esse entendimento, a indenização abrangeria melhorias nas terras e as próprias terras, para aqueles que receberam títulos de propriedade do governo, que deveriam ser consideradas como terras indígenas.
A tese dos proprietários de terras sustenta que os indígenas teriam direito apenas às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas, no entanto, se opõem a esse entendimento.
O processo que deu origem a essa discussão envolve a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e cuja propriedade de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado. Fique atualizado sobre esse importante julgamento relacionado ao futuro das terras indígenas no Brasil.
Fonte: Agência Brasil